A luta dos trabalhadores do serviço público não é o que a anamatra noticia

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O mais novo presidente da Anamatra, juiz do trabalho Renato Henry de Santanna tem prestado declarações espantosas sobre a luta dos servidores do Poder Judiciário.

O espanto é causado não pela contundência de suas ideias, mas pelo evidente desconhecimento ou mesmo tentativa de manipulação de informações.

Em seu texto publicado no Consultor Jurídico no dia 22/10/2011, em que o representante nacional da magistratura trabalhista busca iluminar a sociedade sobre o reajuste do Judiciário, encontramos na penumbra de suas palavras algumas informações essenciais a um debate franco. Vamos, pois, iluminá-las:

Sobre índices e omissões

Conforme explicou didaticamente o magistrado, existem em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário Federal (Pl. 6613/09) e dois projetos que tratam do reajuste dos magistrados (PLs 7.749/10 e 2.197/11)

O que o texto não explica é que o alardeado índice de 56 % é a estimativa do maior reajuste, uma vez que a carreira dos servidores é dividida em níveis que representam o tempo de carreira do servidor, diferente do modelo remuneratório dos juízes. Assim, o reajuste proposto pelo plano dos servidores vai decrescendo conforme o tempo de carreira do servidor, sendo maior nas primeiras faixas e menor nas últimas.

Também não foi conveniente ao magistrado lembrar que, quando se instituiu a remuneração por subsídio para os juízes em 2005, tal ato representou ganhos de até 100% no padrão remuneratório (os magistrados ganhavam em média R$10.800 inicial e passaram a ganhar R$19.955) e desde então os magistrados tiveram reajuste em 2009 e 2010, enquanto os salários dos servidores permaneceram congelados.

Não foi possível somar o percentual dos reajustes recebidos pelos magistrados de 1997 até 2009 (ano do último reajuste dos juízes), uma vez que estes dados “históricos” são de difícil acesso, mas seria esclarecedor e contribuiria com o debate se o representante da Anamatra apresentasse a sociedade indicando o percentual de ganho no referido período.

Não bastasse a omissão de dados no discurso defendido pelo representante da Anamatra, o caráter falacioso da argumentação ainda se demonstra quando constatamos que o salário mínimo também foi reajustado, no mesmo período apontado, em mais de 300 % e mesmo assim não temos dúvidas que o mesmo está longe de garantir a dignidade dos trabalhadores.

Um projeto do Poder Judiciário não simplesmente dos servidores, que garante a valorização e combate a evasão de quadros qualificados.

Os magistrados em 2005 estabeleceram um patamar remuneratório dignificante para a carreira e desde então lutam para garantir a recomposição inflacionária (através de reajuste anual, (apresentando projetos de lei exatamente como os atuais que indicam sempre o reajuste com datas retroativas ao passo que os planos dos servidores são parcelados e assim corroídos pelo processo inflacionário.

Ressalte-se que diferente do que afirma o representante da Anamatra ao declarar “os servidores lutam para se equiparar às carreiras do executivo mantendo o atual e ultrapassado sistema remuneratório”, o que o Poder Judiciário buscava em 2009, quando apresentou o projeto era a equiparação para se estabelecer a mesma conquista operada pelos juízes em 2005; uma política remuneratória que valorizasse a carreira impedido a evasão de quadros técnicos especializados, essenciais para a qualidade dos serviços prestados à população.

Hoje dois anos após o envio do projeto, a luta dos servidores é para garantir pelo menos a recomposição da remuneração, pois, em virtude da crise, admite-se inclusive um parcelamento do plano em dois anos, conforme já ventilado pelo Ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal.

O problema não é o sistema remuneratório é a inexistência de um plano de carreira que valorize os servidores.

O nosso “atual e ultrapassado sistema remuneratório” nada tem a ver com qualquer distorção entre os servidores. A distorção existente é fruto da resistência do Governo em estabelecer um plano de Carreira que contemple as faixas iniciais com reajustes maiores de modo a diminuir a distância remuneratória entre os diversos níveis da carreira.

Causa assombro a contradição no discurso da representação da Anamatra, ainda, em razão de ser conhecida dos servidores a demanda da magistratura pelo recebimento de Adicional de Tempo de Serviço, verba que se pretende anexar ao Subsídio desnaturando seu caráter de parcela única. Se o sistema remuneratório dos magistrados é tão moderno e eficiente porque se pretende na prática o retorno do recebimento de verbas além do subsídio? Ressaltando-se que os magistrados já recebem benefícios além do subsídio tais como o auxílio moradia que não se estende aos servidores.

A tese medieval da hierarquia salarial.


O atual e ultrapassado sistema remuneratório dos servidores respeita a constituição e a lei infraconstitucional não existe qualquer parcela remuneratória sendo recebida indevidamente pelos servidores e a CF não alberga o medieval discursos de hierarquia salarial quando ao estabelecer o teto do serviço público o faz para magistrados e servidores, teto único.

Para nós que servimos na Justiça do Trabalho, causa estranheza que magistrados especializados no direito laboral queiram ressuscitar incoerência já há muito sepultada pela doutrina, quando demonstra que a subordinação do empregado é jurídica contratual e não de ordem técnica, econômica ou de outra ordem. No caso dos servidores a subordinação é estabelecida dentro de uma relação administrativa. Em outras palavras, o fato de um servidor ser hierarquicamente subordinado a um magistrado, não interfere em sua remuneração, não há impeditivo que um gestor servidor do Judiciário ganhe mais que um magistrado.

Mas mesmo ausente a hierarquia remuneratória invocada pelos magistrados, é importante frisar que o teto constitucional encontra-se vigente e não há hipótese legal de servidor auferir remuneração maior que a do ministro do STF, exceto mediante regular decisão judicial que exclua determinada verba do teto remuneratório.

Para os magistrados isso não deve causar qualquer surpresa, já que recebem verbas que são excluídas do teto como o auxílio moradia e as representações na Justiça Eleitoral. Os servidores defendem a aplicação da Constituição Federal e esta é uma luta que não é exclusiva da magistratura, é também da classe trabalhadora deste país inseridos os servidores públicos.

O verdadeiro abalo na hierarquia administrativa vem da atitude de alguns magistrados não da justa valorização da carreira dos servidores.

O que causa abalos na hierarquia é ver representações de magistrados se insurgindo contra Projeto de Lei de iniciativa do próprio Poder Judiciário, realizando uma cruzada equivocada, feita em benefício próprio e em prejuízo das demandas dos servidores. É difícil respeitar qualquer grupo, que, ignorando o espírito de solidariedade, se oriente pelo adágio popular “Farinha pouca meu pirão primeiro”.

Quando se fala no impacto orçamentário menor do reajuste dos magistrados é importante dizer que temos 120 mil servidores só no Judiciário Federal brasileiro, e em torno de 20 mil juízes se incluirmos na conta a Justiça Estadual.

É importante lembrar também que o reajuste dos magistrados causa efeito em cascata (o reajuste dos magistrados é estimado sobre um percentual de 90,5% do subsídio dos ministros do STF, assim opera o aumento do teto remuneratório do serviço público em geral) onerando também os estados ao passo que o dos servidores do Judiciário não.

Os juízes não estão sós, os servidores são a real mão de obra do Poder Judiciário.

Os servidores compõem aproximadamente 85% da força de trabalho do Poder Judiciário e são responsáveis pela execução de percentual proporcional dos serviços. São os servidores que prestam atendimento ao público (partes, advogados e público interno); são eles os responsáveis pela segurança, cumprimento das decisões, serviços administrativos, conservação de patrimônio, transporte, logística, gestão e apoio a atividade jurisdicional e ainda, mesmo na confecção de sentenças e decisões os servidores prestam apoio tão fundamental que sem eles seria impossível aos juízes dar vazão a demanda da população.

Nenhuma das entidades representativas dos servidores questiona a qualidade técnica de nossos magistrados em geral. Acreditamos que a valorização do magistrado é imprescindível para o próprio Estado democrático de direito, contudo não é de nossa natureza adotar uma postura subserviente, vez que assim como os colegas magistrados, gozamos de qualificação técnica equivalente e somos cumpridores de nossos deveres, bem como enfrentamos rigorosas seleções públicas para ocupar nossos postos.

Temos clareza que assim como fábricas não funcionam somente com seus diretores, mas necessitam de engenheiros, executivos, vendedores, faxineiros, vigilantes e afins; assim como os hospitais necessitam além dos médicos, de administradores, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, seguranças entre outros, assim também é o Poder Judiciário que, estando inserido em um contexto de democrático, não é formado somente de juízes e precisa para a prestação de seu mister dos advogados, do ministério público e também dos servidores.

Magistrados nos acompanhem na luta em defesa da qualidade do serviço judicial.


Os servidores do Judiciário já externaram a sua demanda através do PL 6613/09 ao Congresso Nacional, cuja proposta seguiu rigorosamente os tramites estabelecidos em nossa carta magna e foi avalizada pelos representantes máximos do Poder Judiciário. Não será o choro insubordinado de uma representação associativa de magistrados que nos fará arrefecer na luta.

Esperamos que os magistrados, trabalhistas principalmente, se lembrem que os servidores também são trabalhadores e merecem isonomicamente a garantia do principio da proteção e da proibição de retrocesso. Não acreditamos que a confusa manifestação do insigne Renato Henry Santana represente o pensamento do conjunto dos magistrados trabalhistas e conclamamos estes companheiros a juntar-se aos servidores em sua luta que passa pela valorização das carreiras que compõem o Poder Judiciário e objetiva, por fim, a preservação da qualidade da prestação jurisdicional no atendimento à demanda da sociedade.


Fabrício Cruz – Oficial de Justiça Avaliador

TRT - Bahia

 

 
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