AGENTES DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ OBTÊM 1ª VITÓRIA RUMO À APOSENTADORIA ESPECIAL

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Jurídico

O Ministro Joaquim Barbosa do STF, em decisão monocrática, julgou parcialmente procedente Mandado de Injunção nº 1757, impetrado pelo SINTRAJUFE/CE, determinando que a “autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal no Ceará – SINTRAJUFE/CE),  que exercem as atribuições de inspetor de segurança judiciária ou de agente de segurança judiciária, para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991”.

Porém, essa decisão não pode ser aplicada devido à interposição pela AGU de Agravo Regimental pendente de julgamento pelo STF.

 
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