Comunicado aos servidores sobre a decisão do TRF-5 derrubando a decisão liminar sobre Corte de Ponto |
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Prezados servidores filiados ao SINTRAJUFE/CE,
a direção do sindicato recebeu na data de hoje, 06 de fevereiro de 2012, comunicação oficial sobre a queda da decisão liminar proferida pelo Juiz Titular da 6ª Vara Federal que impedia o corte de ponto dos servidores da Seção Judiciária da JF/CE.
De fato, conforme já havia salientado a direção do SINTRAJUFE/CE à época da deflagração do movimento paredista e da conseqüente reação do TRF-5 ameaçando com cortes de ponto, não se pode atrelar um movimento grevista a garantias judiciais. A mesma ordem legal vigente que garante o direito de greve para os trabalhadores também o disciplina, e a questão é que essa disciplina legal, paradoxalmente, tem cada vez mais inviabilizado o exercício do próprio direito de greve. Daí não poder o sindicato, nesta situação, limitar-se à posição de mero refém da institucionalidade.
Objetivamente, a liminar conseguida à época pelo SINTRAJUFE/CE serviu para dar fôlego à nossa greve, não só aqui, mas inclusive nos demais estados abrangidos pelo TRF-5, e mesmo Brasil afora. Um a um, muitos foram os sindicatos que acionaram o judiciário para impedir o corte imediato do ponto, utilizado pelos tribunais para sufocar as greves.
Passados quase 3 meses, a reversão dessa liminar pelo TRF da 5ª região não deve surpreender ninguém. De fato, nenhuma decisão que minimamente destoe da chamada “jurisprudência dominante” tem sobrevivido ao crivo do TRF-5, como dos tribunais em geral. E com o exercício do direito de greve não seria diferente, óbvio.
Na prática, a queda dessa liminar está longe de significar uma determinação de corte de ponto, como chegaram a pensar alguns servidores. Até porque a diretoria do SINTRAJUFE/CE, na presença de um Procurador do Trabalho, firmou com a Direção do Foro o compromisso de que não haveria nenhuma perseguição ou retaliação aos servidores em exercício de um direito constitucional. A única diferença é que deixou de existir uma vedação judicial ao corte de ponto; isso é fato.
Prestados esses esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTRAJUFE/CE, que já foi comunicada da decisão, desde já esclarece a todos os filiados que buscará os meios jurídicos cabíveis para reverter a decisão, aqui ou no tribunal.
Veja a posição do CNJ negando o corte de ponto
Direção do SINTRAJUFE/CE Gestão Unidade na Luta
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