Assessoria jurídica da Fenajufe divulga nova nota técnica sobre resolução do CJF referente à greve na JF

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BRASÍLIA – 17/02/12 - Após a publicação da Resolução nº 188/2012 esta semana, confirmando o conteúdo da decisão do Conselho de Justiça Federal sobre a greve, a Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe emitiu nova nota técnica avaliando artigo por artigo e os efeitos da decisão. Na avaliação da ANJ, a resolução afronta a Lei de Greve, uma vez que “a Administração busca estabelecer, de modo unilateral, as condições para atendimento das necessidades inadiáveis ou serviços essenciais, enquanto aquela exige que isso se faça ‘mediante acordo’ entre os grevistas e o empregador [art. 9º da Lei 8.783/89]”.


A nota técnica questiona, também, o fato da resolução do CJF autorizar que as administrações convoquem grevistas por meio de chefia imediata, afrontando a Lei de Greve, que prevê o acordo [arts. 9o e 11] para fins de atendimento das necessidades inadiáveis ou, no caso de impasse, solução judicial [art. 7º]. “Parece ter havido também excesso em relação ao poder regulamentar do Conselho ou, o que é o mesmo, por outro ângulo, uma invasão da autonomia administrativa dos Tribunais, ao retirar-lhes parte essencial da autonomia necessária para a composição dos conflitos coletivos de trabalho, afrontando por igual os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, avalia a nota da ANJ.

Segundo a Assessoria Jurídica, há argumentos jurídicos suficientes para questionar a validade da Resolução 188/2012 do CJF, tanto do ponto de vista formal quanto material, por fundamentos legais e constitucionais. O assunto deverá ser tema da próxima reunião de diretoria da Fenajufe e também da Comissão Jurídica Nacional, eleita no último Encontro do Coletivo Jurídico da Federação.

Clique aqui para ler a nota técnica da ANJ.

 

por Imprensa
Da Fenajufe – Leonor Costa

 
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